Deixa eu te contar uma história. Semana passada atendi uma dona de PME em São Paulo. Ela pagava R$ 4.800/mês pelo plano dos 6 colaboradores. A operadora reajustou 32% — o boleto ia pra R$ 6.336. Ela me disse: "Não posso trocar, os funcionários já cumpriram carência aqui, vão perder tudo."
Ela estava errada. Em menos de 45 dias migramos toda a empresa pra outra operadora, economizando R$ 1.850/mês, e nenhum colaborador cumpriu um único dia a mais de carência. O nome disso é portabilidade de carência da ANS — e é um direito garantido por lei.
Neste artigo eu te explico as regras completas, os prazos, o que é "plano compatível", e o passo a passo pra fazer sua portabilidade em 2026 sem cair em armadilha da operadora.
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Analisar minha portabilidade →O que é portabilidade de carência da ANS
A portabilidade de carências é o direito, garantido pela Resolução Normativa 438 da ANS, de trocar de operadora ou plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Você já cumpriu 180 dias no plano anterior? Ótimo — na portabilidade, entra no novo com esses prazos zerados.
Requisitos para fazer a portabilidade em 2026
- Estar no plano atual há pelo menos 2 anos (ou 3 anos se houve doença preexistente declarada)
- Estar em dia com a mensalidade na data do pedido
- Plano de destino compatível em cobertura e faixa de preço (mais sobre isso abaixo)
- Solicitar dentro do prazo — regra antiga limitava ao mês de aniversário; hoje, para maioria dos casos, pode ser feita a qualquer momento
O que é "plano compatível"
A ANS mantém o Guia ANS de Planos de Saúde (site oficial) onde você compara planos por preço e cobertura. O plano de destino precisa ter faixa de preço igual ou inferior ao atual e cobertura compatível (ex.: se você tem plano com obstetrícia, o novo também precisa ter). Se o novo for de faixa superior, ainda dá — mas você paga a diferença e cumpre carência só da parte "nova".
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Faço a busca no Guia ANS pra você e mostro todas as opções compatíveis com o seu atual. Gratuito.
Ver planos compatíveis →Portabilidade especial: os casos "de emergência"
A ANS criou a portabilidade especial pra proteger o beneficiário em situações críticas: quando a operadora tem registro cancelado pela ANS, quando o plano é extinto, quando há falência ou liquidação. Nesses casos, os requisitos padrão de tempo mínimo e mês de aniversário não se aplicam.
Passo a passo da portabilidade em 2026
- Confirme que você atende os requisitos (2 anos de plano, em dia)
- Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde: gov.br/ans → "Guia de Planos"
- Identifique planos compatíveis com o seu (preço e cobertura)
- Solicite à operadora de destino a proposta de adesão com portabilidade
- Anexe o Relatório de Compatibilidade emitido pelo Guia ANS
- A operadora tem 10 dias para responder — se aceitar, você tem 5 dias pra pedir cancelamento do plano antigo
- Não cancele antes! Aguarde a confirmação da nova operadora
Erros mais comuns (não faça)
- Cancelar o plano antigo antes de ter a nova adesão confirmada — você perde a portabilidade
- Aceitar a "portabilidade parcial" oferecida pela operadora atual só pra você não sair — quase sempre não vale a pena
- Não pedir o Relatório de Compatibilidade oficial da ANS — sem ele a operadora pode negar
- Trocar por um plano de faixa superior sem entender que vai cumprir carência da diferença